
Dia internacional do Cooperativismo
O Cooperativismo é um segmento de crescente expansão. As cooperativas se caracterizam pela prestação de serviços, os quais fomentam a agricultura, o crédito e os produtores, essenciais para a economia do país.
Numa proposta diferente, os clientes/cooperados são também donos do negócio, fazendo com que o sistema se fortaleça cada vez mais, através de soluções que visam a redução do custo e a automação das tarefas, gerando, assim, milhares de empregos.
No dia 03/07, se comemora o Dia Internacional do Cooperativismo (#CoopsDay) com o tema “Reconstruir melhor juntos”.
Veja mais sobre o COOPSDAY 2021 em https://www.coopsday.coop/2021-theme/
Proclamado oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas no centenário da ACI em 1995, a data é comemorada por cooperativas de todo o mundo desde 1923, ocorrendo sempre no primeiro sábado de julho.
CONCEITO
Desde a primeira Cooperativa de Crédito no Brasil em 1902 que o ramo do cooperativismo está em constante crescimento. As Cooperativas são classificadas como associação autônoma de pessoas que, voluntariamente, se unem para fins comuns entre elas com viés econômicos, sociais e culturais.
OBJETIVO
As Cooperativas têm por objetivo a prestação de serviços aos seus cooperados que são, ao mesmo tempo, donos e usuários, além de proporcionar serviços e produtos em condições vantajosas. Esse formato tem sido muito atrativo para o mercado em geral.
TIPOS DE COOPERATIVAS
- Cooperativas agropecuárias;
- Cooperativas de crédito;
- Cooperativas de infraestrutura;
- Cooperativas de mineração;
- Cooperativas de produção;
- Cooperativas de saúde;
- Cooperativas de trabalho;
- Cooperativas de transporte.
PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
- Adesão livre e voluntária;
Gestão democrática;
Participação econômica;
Autonomia e independência;
Educação, formação e informação;
Intercooperação;
Interesse pela comunidade.
LEGISLAÇÃO
Atualmente o Cooperativismo Brasileiro está regulamentado da seguinte forma:
- Constituição Federal;
- Lei 4.595/64 – Lei que instituiu a Reforma Bancária em 1964;
- Lei 5.764/71 – Lei do Cooperativismo Brasileiro;
- Lei Complementar 130/2009 (Lei Complementar à Lei 5.764/71);
- Resolução 4.434/2015 (Resolução do Conselho Monetário Nacional).
ATO COOPERADO
São os atos praticados entre as Cooperativas e seus Cooperados para o alcance dos objetivos sociais. Esse ato não implica operação de mercado, não havendo incidência de tributos nos resultados.
CONSTITUIÇÃO
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembleia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Ordinária (AGO) se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social para deliberar acerca de prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e/ou dos Conselhos de Administração Fiscal e qualquer assunto de interesse dos Cooperados.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação. De acordo com a legislação, é da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da sociedade; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; contas do liquidante.
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.
IMPORTANTE
Existem mais de 700 mil cooperativas em todo o mundo. A Agricultura teve e tem papel fundamental para a maioria das Cooperativas. As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos.
ATIVIDADES DO SEGMENTO DE COOPERATIVAS
No segmento de Cooperativas, as principais atividades que desenvolvemos são:
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
- Acordo extrajudicial/negociação amigável;
- Assessoria para recuperação de crédito com equipe especializada;
- Negociação e confecção de instrumentos jurídicos para a confissão de dívida e recebimento.
ASSESSORIA E CONSULTORIA
- Assessoria em geral nas áreas cível, fiscal, trabalhista, tributária, administrativa e penal;
- Análise de documentação e emissão de parecer;
- Manifestações e ações necessárias aos objetivos e interesses das cooperativas.
FASE OPERACIONAL
- Confecção de documentos em geral;
- Elaboração de contratos;
- Ajuizamento de ações;
- Defesa em ações contrárias
DIFERENCIAL
- Gerenciamento completo de processos em plataforma jurídica;
- Contingenciamento das demandas judiciais e extrajudiciais com avaliação de risco;
- Relatório de demandas para fins de auditoria;
Estamos aqui para auxiliá-los!