A energia que vem do lixo

A energia que vem do lixo

Breve análise ambiental, social e econômica

 

O Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) completou 1 ano em vigor.

Dentre as principais alterações na Política Nacional de Resíduos Sólidos, destaca-se a fixação de prazo para os municípios brasileiros implementarem ações para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O prazo para as capitais e cidades das respectivas regiões metropolitanas se encerrou em 02/08/2021. O restante dos municípios possui prazo até 02/08/2024, de forma escalonada, considerando o tamanho de sua população.

E o que seria “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”?

Bem, a destinação de resíduos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, dentre outras. Somente o que sobra destas ações, isto é, o que realmente não tem mais utilidade alguma é que deve ser objeto da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, e que nada mais é que a acomodação do lixo em aterros sanitários.

Cumpre esclarecer que, diferentemente do “lixão”, o aterro sanitário é projetado para o descarte seguro do lixo, possuindo além de sistemas de impermeabilização, sistemas de drenagem e tratamento de gás e chorume. No “lixão”, a ausência destes sistemas ocasiona a contaminação do solo, dos rios e lençóis freáticos, além de contribuir para a intensificação do efeito estufa, o que está intrinsecamente ligado às alterações climáticas experimentadas em todo o mundo.

A meta é que até 2024 o Brasil feche 3 mil lixões à céu aberto.

E o que o fechamento dos lixões tem a ver com a geração de energia?

Sendo os municípios obrigados a realizar a destinação adequado do lixo, a “recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos” – expressão técnica para a geração de energia proveniente do lixo – ganha relevância e dá origem à um novo mercado.

A partir de setembro deste ano, o Ministério de Minas e Energia (MME) executará um cronograma de leilões, possibilitando que as usinas de lixo vendam a energia produzida.

Em junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para a análise da minuta do Edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL, também conhecido como Leilão A-5, que visa à contratação de energia elétrica advinda de resíduos sólidos urbanos, dentre outras fontes de energia.

A solução já é praticada há anos em países da Europa, Ásia, e nos EUA. O Japão já recupera incríveis 74% da energia do seu lixo.

No Brasil, apesar de estarmos no início da jornada, algumas iniciativas devem ser destacadas. São João de Meriti, na baixada fluminense, será uma das primeiras cidades a abrigar uma Unidade de Recuperação Energética (URE) e será pioneira na produção de energia elétrica a partir de resíduos sólidos, além de produzir óleo diesel através de plásticos como garrafas PETs.

Apesar de representar uma pequena fatia da matriz energética do país, a expectativa é de que novos investimentos sejam realizados e que esta fatia cresça. Segundo informações divulgadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a produção de energia elétrica a partir de resíduos urbanos cresceu 7,7% em 2020, e 162% nos últimos cinco anos.

Para além da sustentabilidade:

Afora os inegáveis ganhos ambientais, a geração de energia através do lixo proporciona, ainda, a geração de investimentos, empregos e renda, o que beneficia diretamente as populações mais vulneráveis e que vivem às margens dos lixões, suscetíveis a todos os tipos de doenças, tais como: dengue, febre amarela, elefantíase, malária, chikungunya, disenteria, amebíase, cólera, diarreia, leptospirose, peste bubônica e tifo.

Estima-se que a produção de energia elétrica através dos resíduos sólidos supriria pelo menos 3% da demanda brasileira de energia, revelando-se, portanto, uma solução sustentável para a autossuficiência energética do país.

 

Trata-se de uma grande oportunidade e nós da FBC estamos à disposição para auxiliar sua empresa nesta empreitada.

 

Conte conosco!

 

Por Daniela Braga Paiva Pacheco – daniela@fbcadvogados.com

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