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	<title>Fadiga, Buosi e Camargo &#187; Sem categoria</title>
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		<title>Novas Regras do PIX</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 17:09:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Atendendo ao pedido das instituições financeiras e visando endurecer os preceitos do meio de pagamento &#8211; que já representa mais de 30% das transações bancárias do país, segundo a Febraban &#8211;  o Banco Central divulgou no último dia 27 alterações também com relação à Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências intrabancárias. Dentre [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Atendendo ao pedido das instituições financeiras e visando endurecer os preceitos do meio de pagamento &#8211; que já representa mais de 30% das transações bancárias do país, segundo a Febraban &#8211;  o Banco Central divulgou no último dia 27 alterações também com relação à Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências intrabancárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dentre as alterações destacamos as seguintes:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), caiu para R$ 1 mil entre 20h e 6h (válido para Pix, TEDs, cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco);</p>
<p style="text-align: justify;">-  impedimento para aumento instantâneo de limites de transações de pagamento por meios eletrônicos. Com a alteração, os bancos terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para concluir o pedido feito por canal digital.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo é reduzir as fraudes e crimes tais como sequestro relâmpago e roubo, que cresceram em razão da facilidade em transferir grandes quantias instantaneamente, bem como da dificuldade em rastrear o dinheiro proveniente dos golpes, que é rapidamente pulverizado em diversas contas.</p>
<p style="text-align: justify;">Fique atento e acompanhe conosco mais novidades sobre o tema!</p>
<p>Conte conosco!</p>
<p>Por Daniela Braga Paiva Pacheco – daniela@fbcadvogados.com</p>
<p>#pix #financas #educacaofinanceira #fbcadvogados #fbclaw #juntospodemosmais</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><a title="Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui)  Novas Regras do Pix - A4" href="https://fbcadvogados.com/site/wp-content/uploads/2021/08/Novas-Regras-do-Pix-A4.pdf" target="_blank">Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) Novas Regras do Pix &#8211; A4</a></p>
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		<title>Decisão afasta modulação dos efeitos sobre exclusão do ICMS no PIS/Cofins</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2021 17:36:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[“A TESE DO SÉCULO” &#8211; Parte III Decisão afasta modulação dos efeitos sobre exclusão do ICMS no PIS/Cofins Em recente decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento já em Cumprimento de Sentença, o desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu que a empresa demandante deve ser restituída dos valores [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>“A TESE DO SÉCULO” &#8211; Parte III</p>
<p><strong>Decisão afasta modulação dos efeitos sobre exclusão do ICMS no PIS/Cofins</strong></p>
<p>Em recente decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento já em Cumprimento de Sentença, o desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu que a empresa demandante deve ser restituída dos valores indevidamente recolhidos, em razão da inclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins no período compreendido entre maio de 2012 e maio de 2017.</p>
<p>A decisão proferida nos autos do processo número 0807026-73.2017.4.<wbr />05.8300 vai de encontro ao posicionamento do STF no julgamento do Tema 360 (RE nº 611.503), a chamada &#8220;Tese do Século&#8221;.</p>
<p>De acordo com a modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo, a empresa teria direito à restituição do valor recolhido tão somente a partir de março de 2017, data em que o STF julgou o mérito da questão.</p>
<p>Todavia, o desembargador, acatando a tese da empresa, consignou que a restituição é possível porque a ação já havia transitado em julgado quando o STF modulou a “tese do século”. Nas palavras dele: “o juízo de origem não poderia ter limitado a repetição de indébito do contribuinte sob a alegação de que o STF modulou os efeitos da decisão e que não caberia ao juiz ‘modular a modulação’, pois a sentença transitada em julgada antes da decisão do STF não é afetada pelo novo entendimento”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por </em>Daniela Braga Paiva Pacheco &#8211; <em>daniela@fbcadvogados.com </em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Posts relacionados:</strong></p>
<ul>
<li class="single-content-title"><strong>STF encerrou a discussão do ICMS no Pis e Cofins</strong></li>
</ul>
<p style="padding-left: 60px;"><a href="https://fbcadvogados.com/site/?p=4352">https://fbcadvogados.com/site/?p=4352</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li class="single-content-title"><strong>Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS do Pis/Cofins</strong></li>
</ul>
<p style="padding-left: 60px;"><a href="https://fbcadvogados.com/site/?p=4339">https://fbcadvogados.com/site/?p=4339</a></p>
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		<title>Dia internacional do Cooperativismo</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 18:28:10 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[news]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Cooperativismo é um segmento de crescente expansão. As cooperativas se caracterizam pela prestação de serviços, os quais fomentam a agricultura, o crédito e os produtores, essenciais para a economia do país. Numa proposta diferente, os clientes/cooperados são também donos do negócio, fazendo com que o sistema se fortaleça cada vez mais, através de soluções [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>O Cooperativismo é um segmento de crescente expansão. As cooperativas se caracterizam pela prestação de serviços, os quais fomentam a agricultura, o crédito e os produtores, essenciais para a economia do país.</em></p>
<p><em>Numa proposta diferente, os clientes/cooperados são também donos do negócio, fazendo com que o sistema se fortaleça cada vez mais, através de soluções que visam a redução do custo e a automação das tarefas, gerando, assim, milhares de empregos.</em></p>
<p><em>No dia 03/07, se comemora o <strong>Dia Internacional do Cooperativismo</strong> (#CoopsDay) com o tema “Reconstruir melhor juntos”.</em></p>
<p>Veja mais sobre o COOPSDAY 2021 em <a href="https://www.coopsday.coop/2021-theme" target="_blank">https://www.coopsday.coop/2021-theme</a>/</p>
<p><em>Proclamado oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas no centenário da ACI em 1995, a data é comemorada por cooperativas de todo o mundo desde 1923, ocorrendo sempre no primeiro sábado de julho.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>CONCEITO</strong></p>
<p>Desde a primeira Cooperativa de Crédito no Brasil em 1902 que o ramo do cooperativismo está em constante crescimento. As Cooperativas são classificadas como associação autônoma de pessoas que, voluntariamente, se unem para fins comuns entre elas com viés econômicos, sociais e culturais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>OBJETIVO</strong></p>
<p>As Cooperativas têm por objetivo a prestação de serviços aos seus cooperados que são, ao mesmo tempo, donos e usuários, além de proporcionar serviços e produtos em condições vantajosas. Esse formato tem sido muito atrativo para o mercado em geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>TIPOS DE COOPERATIVAS</strong></p>
<ul>
<li>Cooperativas agropecuárias;</li>
<li>Cooperativas de crédito;</li>
<li>Cooperativas de infraestrutura;</li>
<li>Cooperativas de mineração;</li>
<li>Cooperativas de produção;</li>
<li>Cooperativas de saúde;</li>
<li>Cooperativas de trabalho;</li>
<li>Cooperativas de transporte.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO</strong></p>
<ul>
<li>Adesão livre e voluntária;<br />
Gestão democrática;<br />
Participação econômica;<br />
Autonomia e independência;<br />
Educação, formação e informação;<br />
Intercooperação;<br />
Interesse pela comunidade.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>LEGISLAÇÃO</strong></p>
<p>Atualmente o Cooperativismo Brasileiro está regulamentado da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>Constituição Federal;</li>
<li>Lei 4.595/64 – Lei que instituiu a Reforma Bancária em 1964;</li>
<li>Lei 5.764/71 – Lei do Cooperativismo Brasileiro;</li>
<li>Lei Complementar 130/2009 (Lei Complementar à Lei 5.764/71);</li>
<li>Resolução 4.434/2015 (Resolução do Conselho Monetário Nacional).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>ATO COOPERADO</strong></p>
<p>São os atos praticados entre as Cooperativas e seus Cooperados para o alcance dos objetivos sociais. Esse ato não implica operação de mercado, não havendo incidência de tributos nos resultados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>CONSTITUIÇÃO</strong></p>
<p>A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembleia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA</strong></p>
<p>A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.</p>
<p>Assembleia Geral Ordinária (AGO) se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social para deliberar acerca de prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e/ou dos Conselhos de Administração Fiscal e qualquer assunto de interesse dos Cooperados.</p>
<p>A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação. De acordo com a legislação, é da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da sociedade; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; contas do liquidante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO</strong></p>
<p>A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>IMPORTANTE</strong></p>
<p>Existem mais de 700 mil cooperativas em todo o mundo. A Agricultura teve e tem papel fundamental para a maioria das Cooperativas.  As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),  sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>ATIVIDADES DO SEGMENTO DE COOPERATIVAS</strong></p>
<p>No segmento de Cooperativas, as principais atividades que desenvolvemos são:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO</strong></p>
<ul>
<li>Acordo extrajudicial/negociação amigável;</li>
<li>Assessoria para recuperação de crédito com equipe especializada;</li>
<li>Negociação e confecção de instrumentos jurídicos para a confissão de dívida e recebimento.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>ASSESSORIA E CONSULTORIA </strong></p>
<ul>
<li>Assessoria em geral nas áreas cível, fiscal, trabalhista, tributária, administrativa e penal;</li>
<li>Análise de documentação e emissão de parecer;</li>
<li>Manifestações e ações necessárias aos objetivos e interesses das cooperativas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>FASE OPERACIONAL </strong></p>
<ul>
<li>Confecção de documentos em geral;</li>
<li>Elaboração de contratos;</li>
<li>Ajuizamento de ações;</li>
<li>Defesa em ações contrárias</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DIFERENCIAL</strong></p>
<ul>
<li>Gerenciamento completo de processos em plataforma jurídica;</li>
<li>Contingenciamento das demandas judiciais e extrajudiciais com avaliação de risco;</li>
<li>Relatório de demandas para fins de auditoria;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>Estamos aqui para auxiliá-los!</em></strong></p>
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		<title>PALESTRA SOBRE DIREITO BANCÁRIO NA PUC MINAS</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Sep 2017 14:58:16 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[No dia 16/08, o Sócio Bernardo Buosi esteve na Universidade PUC-Minas, Campus Poços de Caldas, a convite do Professor José Carlos Zanetti, para ministrar uma palestra na semana jurídica sobre Direito Bancário. No mesmo dia, noutro período, um profissional também conhecedor do tema foi convidado para que falasse, mas sob o ponto de vista do [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div>No dia 16/08, o Sócio Bernardo Buosi esteve na Universidade PUC-Minas, Campus Poços de Caldas, a convite do Professor José Carlos Zanetti, para ministrar uma palestra na semana jurídica sobre Direito Bancário.</div>
<div></div>
<div>No mesmo dia, noutro período, um profissional também conhecedor do tema foi convidado para que falasse, mas sob o ponto de vista do Consumidor/Cliente.</div>
<div></div>
<div>A palestra de Bernardo foi direcionada para alunos de todos os períodos da Faculdade de Direito.</div>
<div></div>
<div>O sócio iniciou apresentando o ambiente em que o Direito Bancário se desenvolve:</div>
<div></div>
<div><i>-Relações entre instituições financeiras;</i></div>
<div><i>-Instituições financeiras com o mercado financeiro nacional e mundial;</i></div>
<div><i>-Instituições financeiras com acionistas e investidores; e</i></div>
<div><i>-Instituições financeiras com o cliente/correntista.</i></div>
<p><span class="im"> </span></p>
<div class="gmail_extra">Para que houvesse aproveitamento, a palestra restringiu a apresentação na relação de instituições financeiras com clientes/correntistas. A abordagem provocou uma leitura razoável do código de defesa do consumidor. Destacou que há uma relativização na presunção de veracidade a partir da &#8220;vitimização&#8221; da parte hipossuficiente.</div>
<div class="gmail_extra"></div>
<div class="gmail_extra">Procurou fixar conceitos básicos da relação contratual, tais como: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, itens primários e que por si só deveriam garantir o negócio. Deixou claro que a insegurança jurídica contribui para um ciclo vicioso e desvirtuado, em que o resultado é absorvido por aquele que acha ter se beneficiado.</div>
<div class="gmail_extra"></div>
<div class="gmail_extra">Além disso, de forma sucinta, exemplificou as operações de crédito, como cada uma delas é utilizada e suas características enquanto títulos de crédito.</div>
<div class="gmail_extra"></div>
<div class="gmail_extra">Entre dúvidas e questionamentos, principalmente daqueles que encaram, ou encaravam, as instituições financeiras de maneira desvirtuada, o sócio Bernardo acredita ter esclarecido a importância das Instituições, que por vezes são submetidas as desgovernanças e as desvontades, e ainda assim devem permanecerem sólidas e confiáveis, pois a Instituição precisa auxiliar seu cliente na realização de um sonho, na ampliação de seu negócio e também<b> </b>no final do dia assegurar que o dinheiro esteja bem guardado e rendendo juros.</div>
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