Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS do Pis/Cofins

Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS do Pis/Cofins

Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS do Pis/Cofins

“A TESE DO SÉCULO”

O Supremo Tribunal Federal deve iniciar amanhã (05/05/2021) o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União que pretende a modulação dos efeitos do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69). O julgamento estava previsto para o dia 29/04/2021, mas foi adiado. O tema em questão é debatido no STF há mais de 20 anos e estima-se que o valor em discussão seja de R$ 258,3 bilhões.

Entenda o caso:

A discussão se o valor referente ao ICMS integra a definição de receita enquanto materialidade do PIS e da COFINS tem início com o RE 240.785. Na ocasião o STF entendeu por maioria de votos pela inconstitucionalidade de inclusão do valor do ICMS na composição do PIS e da COFINS, pois estranho ao conceito de receita.

Em 15/03/2017 o STF ao julgar o RE 574706 sob a sistemática do regime de repercussão geral definiu a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

E o que significa ter o caso “repercussão geral”?

Significa que os tribunais e turmas recursais de origem devem aplicar a decisão do STF aos processos que foram sobrestados em virtude de versarem sobre o mesmo assunto, ou que venham a tratar de idêntica questão.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já é algo superado. O que se discute agora é a partir de quando a decisão do STF deve ser aplicada.

O Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é no sentido de que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido neste paradigma tenha eficácia para o futuro, a partir do julgamento dos embargos de declaração.

Em regra, as decisões de inconstitucionalidade possuem efeito retroativo. Assim, caso não haja a modulação pretendida, os contribuintes podem reaver os valores pagos a maior referente aos cinco anos anteriores à propositura de cada ação.

Fique atento e acompanhe conosco o desfecho do caso.

#JuntosPodemosMais