STF encerrou a discussão do ICMS no Pis e Cofins

STF encerrou a discussão do ICMS no Pis e Cofins

Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS do Pis/Cofins

“A TESE DO SÉCULO – DESFECHO FINAL”

O STF encerrou, nesta quinta-feira (13), a discussão do ICMS no Pis e Cofins.

O pleno ao julgar os Embargos de Declaração opostos pela União – que pretendia a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins para após a decisão dos declaratórios – decidiu, por 8×3, que a exclusão vale a partir de 15/03/2017, data do julgamento de mérito do RE 574.706. Foram ressalvados os processos judiciais e administrativos distribuídos até tal data, bem como os transitados em julgado. Votos vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio.

O tribunal esclareceu, ainda, que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal e não o efetivamente recolhido, como entenderam os ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Vitória da União em detrimento dos contribuintes, que poderiam reaver os valores pagos a maior caso a decisão retroagisse.

Com a finalização do julgamento no STF, o tema deve ser pacificado também no Carf.