Posso ser proprietário de um imóvel por apenas uma semana por ano?

Posso ser proprietário de um imóvel por apenas uma semana por ano?

Por meio da Lei Federal 13.777/2018 foram instituídas alterações relevantes no Código Civil conceituando e regulamentando a multipropriedade em nosso ordenamento jurídico.

O artigo 1.358-C foi inserido por citada lei com a seguinte redação:

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Simplificando, a multipropriedade é a possibilidade de que se adquira uma fração de um imóvel para que possa utiliza-lo em sua integralidade por uma fração de tempo previamente estipulada.

Tal modalidade de aquisição de imóvel tem sido utilizada mais comumente para aquisição de imóvel para lazer, como uma casa na praia ou de veraneio. Desse modo, seria possível a aquisição do mês de janeiro de uma casa de praia, por exemplo.

Como explanado acima, certo é que cada fração de tempo é indivisível, tendo como período mínimo 7 (sete) dias seguidos ou intercalados, podendo ser fixo, ou seja, nos mesmos dias nos anos, ou ainda, flutuante, determinando as datas de maneira periódica, mediante procedimento que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado. Ainda, é possível mesclar essas duas hipóteses, sendo um período fixo e outro flutuante.

Note-se, também, que o período de 7 (sete) dias narrado acima é o mínimo, de modo que é possível que outro multiproprietário adquira um período maior de tempo.

Oportuno mencionar que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, ou seja, não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio. Ademais, sabe-se que suas instalações, os equipamentos e os mobiliários para uso e gozo do imóvel inclui na multipropriedade.

Outro ponto relevante a ser abordado sobre a multipropriedade é a regulamentação sobre sua instituição, veja-se:

Art. 1.358-F.  Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

Nesse contexto, fica claro que a lei civil, trouxe garantia jurídica para os adquirentes em multipropriedade, já que a aquisição nessa modalidade seria registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Importante destacar, também, que a lei da Multipropriedade garante ao multiproprietário a possibilidade de vender, locar ou ceder sua fração de tempo de forma livre, cabendo apenas informar o fato ao administrador do condomínio em multipropriedade para que atualize os dados cadastrais para cobrança das contribuições condominiais, além de outros efeitos relacionados à gestão comum do condomínio multiproprietário.

Certo é que, a transferência do direito de multipropriedade e a produção de efeitos perante terceiros não depende de anuência dos demais multiproprietários, ou ainda cientificação a eles. Tampouco há que se falar em direito de preferência dos demais multiproprietários, salvo prévia disposição expressa no instrumento de instituição da multipropriedade, nos termos do artigo 1.358-L do Código Civil.

Desse modo, longe de se esgotar o tema, pode-se afirmar que a Lei da Multipropriedade visa beneficiar o mercado imobiliário, em especial, o efeito de sazonalidade no setor turístico, bem como no setor hoteleiro nos imóveis de veraneio, permitindo uma maior função ao imóvel, cumprindo, de maneira reflexa, a função social da propriedade.

Por fim, pode-se concluir que este instituto fomentará a aquisição de imóveis de baixo custo de moradias para que sejam desfrutadas no período de férias, ou ainda, visando uma nova residência temporária e sua regulamentação, traz segurança jurídica para os compradores, que é o que o setor imobiliário sempre espera.

Assim, respondendo a pergunta inicial, sim, com o instituto da multipropriedade posso ser proprietário por apenas uma semana, um mês…

 

Por Evandro Gomes
evandro.gomes@fbcadvogados.com

 

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