SEMINÁRIO | REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

SEMINÁRIO | REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

No dia 21 de março de 2016 o Escritório Fadiga e Mardula, representado por seu sócio Bernardo Buosi, participou do seminário “Repatriação de Recursos : Regras, Benefícios e Desafios da Regularização de Ativos” realizado em São Paulo, Capital, no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej, promovido pelo Migalhas.

O referido tema, em destaque no cenário atual, dentre outros, insere-se na expertise do Escritório Fadiga e Mardula, tratado por uma equipe técnica especializada, sob a gestão direta do Dr. Bernardo Buosi.

Na sequência, compartilhamos algumas notas técnicas sobre o assunto, de autoria do Dr. Bernardo Buosi.

Notas Técnicas
Regularização Patrimonial (Repatriação de Recursos) – A janela “secreta” on-line –
Por: Bernardo Buosi

Nominado, por vezes, como repatriação de recursos, o tema tem chamado a atenção de empresários, investidores, contadores e advogados.
O momento transparência que o Brasil e o mundo estão “vivendo” evidenciam a origem do programa de regularização patrimonial.
O tema divide opiniões quando se fala no escopo de criação. Alguns tratam a legislação (lei 13.254/2016 + Instrução Normativa 1627) como sendo um normativo fiscal com aspectos penais, outros como um normativo penal com aspectos fiscais e outros ainda como um programa de equilíbrio cambial.
De toda forma, é fato que o programa que inicia em 04 de abril de 2016 e encerra em 31 de outubro de 2016 não se restringe apenas aos recursos (bens e direitos), que forem repatriados, mas a todos que desejarem regularizar seus ativos, não necessariamente retornando ao Brasil, com data-base final de 31 de dezembro de 2014.
Melhor esclarecendo, todos os bens e direitos adquiridos no exterior e/ou transferidos para o exterior até 31 de dezembro 2014, de origem lícita, omissos da declaração de Informe de Rendimentos, mantidos por residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, são atingidos na declaração do contribuinte que deseja regularizar seu patrimônio.
A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) custará ao declarante 15% de Imposto e mais 15% de multa (100% de multa sobre o Imposto), haverá uma diminuição de 30% do ativo e a consequente regularização patrimonial.
Naturalmente o preenchimento do formulário próprio – DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) contemplará informações importantes e necessárias que demonstrarão a origem do recurso, bem como o lastro de sua licitude.
A ânsia do homem em romper fronteiras e integrar negócios maximizando oportunidades e resultados contribuíram sensivelmente para um mundo mais conectado e acelerado, mas o bônus sempre estará atrelado ao ônus, e a integração também aproxima inteligências de controle.
A cooperação internacional pela troca de informações financeiras já teve inicio em 2015 através do FATCA (Foreign Account Tax Compliance – Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras), acordo internacional de integração financeira entre Brasil e EUA, que entrará em vigência em 2016, seguindo no mesmo caminho será com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2018.
A “janela” aberta (04 de abril a 31 de outubro de 2016) favorecerá todos os declarantes/contribuintes com a extinção da punibilidade de ilícitos atrelados a remessa de recursos ao estrangeiro e/ou de bens ou direitos adquiridos no exterior, uma vez que o programa estimula a consolidação patrimonial em vias de um movimento certo de integração total de contas estrangeiras. Ficando claro que o recurso/ativo deve ter origem lícita.
A declaração inverídica e falsa, se descoberta, excluirá o contribuinte do programa, que incorrerá em crimes contra o fisco, acentuando consideravelmente o custo tributário no processo.
Ademais, para que o programa atenda a necessidade do contribuinte, sugere-se a consulta ao advogado e ao contador de sua confiança.

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