Novo REFIS
Senado aprova novo Refis – medida permitirá parcelamento de débitos e perdão de juros e multa
O crédito tributário pode ser parcelado e não é de hoje que o Governo faz uso de medidas excepcionais para fomentar a arrecadação, através de programas especiais para liquidação dos débitos em aberto por determinadas empresas.
Lançado em 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária, popularmente conhecido como PERT, permitiu que milhares de contribuintes aderissem ao referido programa com a possibilidade de descontos em juros e multas, além da possibilidade de pagamento do saldo em prazo maior.
A medida aprovada recentemente pelo Senado (PL 4.728/2020) é um importante marco para a economia do Brasil, com destino à proteção das empresas em crise diante do atual cenário e ao aumento do recebimento dos créditos tributários. Uma via de mão dupla.
As pessoas físicas também poderão aderir ao Refis. Para tanto, devem pagar 2,5% da dívida para a adesão e terão o desconto de 90% em juros e multas e 100% em encargos e honorários.
O novo Refis prevê o perdão de até 90% em multas e juros e 100% nos encargos para as dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para as empresas que demonstrem queda no faturamento entre março e dezembro/2020. Assim, de acordo com o texto da Lei, quanto maior a queda do faturamento, melhores serão as condições do Programa.
Além dos descontos, as 36 primeiras parcelas (3 anos) terão valores atenuados para facilitar o pagamento para os aderentes e reduzir a inadimplência.
Pela proposta, o prazo para a adesão será até dia 30 de setembro deste ano, com parcelamento do saldo em até 12 anos (144 meses).
O texto ainda precisa passar pela Câmara dos deputados
Por Daniele Cassucci – daniele@fbcadvogados.com