Reforma Tributária: alterações para os investidores

Reforma Tributária: alterações para os investidores

A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada na Câmara dos Deputados segue para análise do Senado e deve ser discutida ainda este mês. A redação original do PL 2.337/2021 já sofreu várias alterações. Com relação aos desdobramentos para os investidores, ressaltamos as seguintes mudanças:

- Fundos de investimento abertos e come-cotas: o texto prevê que o come-cotas – que nada mais que é uma antecipação do imposto de renda sobre os ganhos de alguns fundos abertos – atualmente com incidência semestral, será recolhido apenas em novembro. Os fundos abertos são aqueles que permitem aplicações e resgates de cotas, como os fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações. Destes, somente os fundos de ações não ficam sujeitos ao come-cotas.

- Fundos exclusivos fechados e come-cotas: a versão que segue para aprovação do Senado instituiu o come-cotas em alíquota única de 15% para estes fundos que, até então, não tinham come-cotas, ou seja, na legislação em vigência só há incidência de imposto de renda no momento do encerramento do fundo.

- Redução da alíquota de IR para operações de day trade: A alíquota de imposto de renda sobre os ganhos com operações onde a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão foi reduzida de 20% para 15%, mesma alíquota praticada nas “operações comuns”.

- Recolhimento trimestral do IR de operações em bolsa: o projeto pretende que o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos com ações, derivativos e ETFs operadas em bolsa de valores seja trimestral. Hoje o imposto incide mensalmente. Continua a isenção para os lucros alcançados com a venda de ações em operações comuns. A diferença é que ao invés da limitação da venda de R$ 20 mil em ações no mercado à vista por mês, o valor foi triplicado, passando a ser de R$ 60 mil. No entanto, o período para apuração será de 3 meses.

Acompanhe conosco o desenrolar deste projeto de lei.

Por Daniela Braga Paiva Pacheco
daniela@fbcadvogados.com

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