LGPD – Demissão por justa causa

LGPD – Demissão por justa causa

LGPD – Demissão por justa causa

Nota ao Operador: para atuar em conformidade com a Lei, opere conforme lhe foi orientado pelo Controlador.

A presente nota é apenas mais uma com o objetivo de demonstrar a relevância e o “peso” dos Direitos dos Titulares de Dados Pessoais (que, no fiel da balança, podem pesar mais do que o direito do empregado/colaborador!).

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT – 2ª Região) manteve a sentença de primeiro grau proferida pelo M.M. Juízo da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao Reclamante em razão do repasse de dados sigilosos para o seu e-mail pessoal.

Na r. sentença, a M.M. Juíza prolatora destacou que tratam-se de “(…) de dados pessoais de pessoas naturais e que, de forma alguma, podem ser extraviados para meios que escapam do controle da empresa, sob pena, inclusive, de eventual responsabilização da empresa pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas”. E continua: “A extração de dados tem se tornado um grande commodity da economia. Tamanha a sua importância econômica e, também, tamanha a possibilidade danosa da publicação de dados, que foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) e disciplinada a responsabilidade civil daqueles que controlam ou operam tais dados”.

Segundo o Egrégio Tribunal, o ato do colaborador configurou ato gravoso ensejador da rescisão imediata do contrato por justa causa, uma vez que se deu em violação expressa ao Termo de Confidencialidade e de Adesão à Política de Segurança da Informação da empresa, assinado pelo Reclamante.

Essa decisão deixa evidente a abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18, bem como a necessidade de adequação não só das empresas, mas também de seus colaboradores, às diretrizes por ela estabelecidas.

Conscientização e orientações claras e precisas através de políticas de segurança da informação e tratamento de dados pessoais, instrução e treinamento para as suas Equipes e monitoramento contínuo. Algo que também poderemos prover para sua Empresa com a maior satisfação.

 

Por Amanda Ciacco Gaspar
amanda.gaspar@fbcadvogados.com
com a contribuição de Felipe Vouguinha dos Santos
felipe@fbcadvogados.com

 

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