
Passaporte Sanitário – STF defende a exigência por parte do empregador
O STF concedeu liminar para suspender a Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho, que proibia o empregador de exigir do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro fez ressalva, todavia, à situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nestes casos, ele considerou aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.
A questão será decidida pelos demais ministros em sessão do plenário virtual, que deverá ocorrer entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro.
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Por Daniela Braga Paiva Pacheco
daniela@fbcadvogados.com
FBC Advogados
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