As chaves do PIX e a LGPD

As chaves do PIX e a LGPD

Pelas facilidades, rapidez e principalmente isenção de tarifas ao usuário comprador, o PIX tornou-se rapidamente um enorme atrativo nas operações de pagamentos e recebimentos de valores, superando, de longe, todas as operações realizadas via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) (somadas!) tendo sido realizadas até outubro de 2021 mais de 7 bilhões de transações via PIX, movimentando mais de quatro trilhões de reais!

Utilizada por mais de 61,4% dos brasileiros, substitui a necessidade de fornecimento de todos os dados bancários (Banco, Agência, Conta, CPF/CNPJ), basta a informação de uma simples “chave” (CPF, agência e conta, número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória) para que a operação seja concretizada.

Contudo, tal chave pode revelar dados pessoais indesejados como CPF, e-mail e número de telefone, por exemplo.

 Quanto à proteção de dados, é inequívoco que as Instituições Financeiras são altamente munidas de mecanismos aptos a preservar a segurança dos dados, com o objetivo de evitar fraudes, vazamento, perdas ou alterações.

E, nesse contexto, é evidente que a Lei Geral de Proteção de Dados surge com o objetivo de, salvaguardando os direitos fundamentais dos titulares de dados quanto à liberdade, intimidade e privacidade de seus dados pessoais (art. 17, LGPD), conscientizar os agentes de tratamento de dados sobre os deveres e obrigações que possuem no tocante ao respeito à tais direitos.

Logo, em se tratando de proteção de dados, muito se questiona se a chave PIX é um dado pessoal ou não.

Primeiro ponto a ser observado é com relação ao titular de dados pessoais tutelado pela Lei eis que, em se tratando de pessoa jurídica, a Lei não se aplica. Ou seja: Caso o titular da chave PIX seja uma pessoa jurídica, sua chave PIX (seja ela qual for), não pode ser considerada como um dado pessoal protegido nos termos da LGPD.

Outra importante questão sobre a chave PIX e a LGPD é que há exigência de consentimento específico do usuário para a criação da sua chave PIX em conformidade com a Resolução do Bacen, de nº 1 de 12/08/2020, artigo 57, I e II.

 Assim, ainda que a Chave PIX contenha dados pessoais, não há violação da Lei Geral de Proteção de Dados se forem adotadas medidas de segurança de modo a proteger esses dados, como acontece com as Instituições Financeiras que, há muito já sujeitas à normas relacionadas ao sigilo bancário, se encontram plenamente capacitadas para cumprir as exigências da LGPD e continuam investindo e criando mecanismos de segurança e proteção aos dados de seus clientes.

Por essas e outras razões é que o PIX tem tudo para se consolidar como a mais avançada e segura ferramenta de circulação monetária do País.

Acompanhe conosco as novidades sobre o tema.

Por Marco Gianelli e Daniele Cassucci

FBC Advogados
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