Multas elevadas na União Europeia e a tendência global sobre a aplicação de sanções

Multas elevadas na União Europeia e a tendência global sobre a aplicação de sanções

Através da pesquisa realizada pela empresa Cisco intitulada como “Da privacidade ao lucro: como obter retornos positivos sobre investimento em privacidade” divulgada em 2020 foi possível constatar que para cada US$ 1 de investimento, a empresa média participante do estudo recebeu US$ 2,70 de benefícios. Este é o lucrativo mundo da proteção de dados.

Já se percebe, portanto, no mercado a vantagem competitiva das empresas que tratam os dados pessoais com transparência, atenção as melhores práticas e respeito a legislação vigente.

Por outro lado, não se pode deixar de considerar os riscos financeiros derivados do tratamento inadequado dos dados pessoais (de forma diversa daquelas previstas e determinadas na Lei).

Nesse sentido, vale destaque recente notícia divulgada mundialmente sobre a condenação do Grupo Meta no valor de 405 milhões de euros após a emissão de um relatório preliminar da Comissão de Proteção de Dados da Irlanda que sinalizou algumas inadequações no tratamento de dados que por sua vez ferem o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.

Considerando que a LGPD é inspirada na Lei Europeia, não é difícil imaginar que, muito em breve, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a agência reguladora sobre dados pessoais semelhante ao órgão europeu) também comece a, exercendo sua atribuição de fiscalizar o cumprimento da Lei no Brasil, imputar multas àqueles que a descumpram.

E a Audiência Pública realizada pela ANPD no último dia 02 de setembro com tema “Norma de dosimetria e aplicação de sanções” – no qual se debateu sobre os  apontamentos realizados pela sociedade sobre a norma que regulamentará a aplicação de sanções no país – é mais uma evidência de que, em pouco tempo, àqueles que não estiverem atuando em conformidade com a LGPD serão convocados a prestar esclarecimentos à ANPD e, fatalmente, serão condenados por ela.

De qualquer forma, seja por conta do diferencial competitivo seja em razão dos riscos de prejuízos financeiros, não é difícil se concluir a imperiosa necessidade de adequação de todos à Lei Geral de Proteção de Dados!

Não espere ser superado pela concorrência e muito menos multado pela ANPD. Conte com nossos conhecimentos técnicos e a nossa experiência para que, com a devida segurança, possamos lhe auxiliar em seu processo de adequação à LGPD.

Caso tenha interesse é só entrar em contato com o nosso time através do e-mail lgpd@fbcadvogados.com.

 

Jamylle Maurício Andrade
jamylle@fbcadvogados.com

FBC Advogados
Juntos Podemos Mais!

 

Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) – LGPD – Multas Elevadas – 5 (Formato A4)

 

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Fontes: 
Acesso em 08/09/2022: https://mediatalks.uol.com.br/2022/09/06/instagram-e-multado-em-2-bilhoes-de-reais-na-europa-por-privacidade-de-dados-de-criancas-e-jovens/