PEC de proteção de dados pessoais

PEC de proteção de dados pessoais

Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição

 

No último dia 31.08.2021, tivemos aprovada em 2º turno, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. A votação foi de 436 votos a 4.

A proposta assegura o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e remete, privativamente, à União a função de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Importante ressaltar que atualmente o país conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ementa acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal. O texto fortalece o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e coíbe a formação de Autoridades estaduais, como ensaiado em algumas legislações estaduais.

Essa proposta foi apresentada e aprovada no Senado no ano de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças. Em razão das alterações feitas, a matéria retorna para análise do Senado Federal.

 

Por: Nádia Marrocco

nadia@fbcadvogados.com

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) – PEC de Proteção de Dados Pessoais – FBC Advogados – A4