Open Banking

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A atualização do Sistema Financeiro

A era digital continua revolucionando, trazendo novas mudanças e segue envolvendo positivamente diversos ramos de atividades.O Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto, apresenta-se como proposta para conferir melhorias para clientes, Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Fintechs – desde que estejam estruturadas para utilizar a tecnologia-, de modo simplificado. A era digital continua revolucionando, trazendo novas mudanças e segue envolvendo positivamente diversos ramos de atividades. O Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto, apresenta-se como proposta para conferir melhorias para clientes, Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Fintechs – desde que estejam estruturadas para utilizar a tecnologia-, de modo simplificado.

A partir do momento que o Open Banking é disponibilizado, as Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Fintechs conseguem enxergar com mais clareza o perfil dos clientes, permitindo a entrega de serviços mais completos e, quando isso ocorre, há a melhora na qualidade do atendimento.

O atendimento customizado, aliado às habilidades das Instituições Financeiras Cooperativas de Crédito e Fintechs, faz com que o cliente obtenha diversas vantagens, tais como: atendimento completo e personalizado, possibilitando melhorias na atividade pessoal e/ou empresarial, organização da “vida financeira”, dentre outras.

O sistema terá funcionamento progressivo, por etapas, de acordo com informações do Banco Central. No dia 13/08, começou a funcionar o sistema que viabiliza o compartilhamento de dados pessoais e financeiros entre Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Fintechs, com autorização do cliente e, no dia 30/08, houve a liberação dos pagamentos por PIX com a utilização do Open Banking.

A partir do dia 13/09, fica autorizada a troca de informações sobre as contas e as movimentações financeiras. No dia 27/09, os dados sobre operações e cartões de crédito poderão ser disponibilizados pelos usuários.

Por enquanto, o compartilhamento será pelo período de um ano (tempo máximo).Importante mencionar que o Open Banking está regulamentado pelo Banco Central através da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de Maio de 2020 e da Circular de nº 4.032, de 23 de Junho de 2020 que dispõem sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto e sobre estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), respectivamente.

A obrigatoriedade de adesão ao Open Banking seguirá a classificação de porte estabelecida pelo Banco Central.

Por Daniele Cassucci
daniele@fbcadvogados.com

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