Marco Civil da Internet

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STF suspende a eficácia da MP sobre o Marco Civil da Internet

 

Ontem (14/09) a ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da Medida Provisória n° 1.068, editada na véspera do feriado de 7 de setembro e que prevê a alteração do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014). A ministra solicitou a inclusão do julgamento do tema em plenário virtual extraordinário entre os dias 16 e 17 de setembro.

Paralelamente, o Senado anulou as mudanças editadas pelo Executivo por meio da Medida Provisória. Tendo em vista a devolução da MP pelo Senado, Rosa Weber poderá revogar a liminar e encerrar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema e que tramitam na Corte, em razão da perda de objeto.

O cerne da Medida Provisória é a limitação da atuação espontânea das empresas responsáveis pelas redes sociais para retirada de conteúdo e suspensão de usuários quando há violação à lei e/ou aos termos de uso das respectivas plataformas. Na prática – pelas alterações trazidas pela MP – estas empresas precisariam de autorização judicial para realizar o bloqueio dos conteúdos publicados.

Acompanhe conosco o desfecho do caso

Por Daniela Braga
daniela@fbcadvogados.com

 

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