Reforma Tributária: Alterações no IRPF

Reforma Tributária: Alterações no IRPF

Reforma Tributária: Alterações no Imposto de Renda de Pessoa Física

O PL 2.337/2021 que propõe alterações no Imposto de Renda deve ser analisado pelo Senado neste mês de setembro.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 02/09/2021. Entre os principais pontos da proposta estão o aumento na faixa de isenção do IRPF e a tributação dos lucros e dividendo a título de Imposto de Renda Retido na Fonte. As alterações valeriam a partir do ano que vem

Principais alterações para as pessoas físicas:

- Faixa de Isenção: o aumento na faixa de isenção do IRPF, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

 

Alíquota Progressiva: com a reforma as faixas e respectivas alíquotas seriam:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,55%.

 

- Declaração simplificada: o projeto prevê a limitação da declaração simplificada, que só poderá ser usada por quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês), o que gera um abatimento de até R$ 8.000; quem ganha acima desse valor fará a declaração através do modelo completo. Hoje a declaração simplificada é válida para qualquer pessoa física.

- Lucros e Dividendos: serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte. Fundos de investimento em ações não serão tributados. Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil.

- Ganho de Capital: possibilidade de correção do valor dos imóveis na declaração de IR com redução da alíquota. O proprietário poderá optar por pagar 4% sobre o ganho de capital entre janeiro e abril de 2022, ao invés de seguir a tabela tradicional, que pode ser de 15% a 22,5%.  Já a alíquota dos bens que estejam com valor desatualizado no exterior será de 6%. Na prática, o contribuinte estará “adiantando” o valor que seria pago em uma futura venda do imóvel, reduzindo a alíquota a ser paga sobre o valor da diferença positiva entre o valor de revenda e o seu valor de compra.

Acompanhe conosco o desenrolar deste projeto de lei.

 

Por Daniela Braga Paiva Pacheco
daniela@fbcadvogados.com

 

Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) -Reforma Tributária – Alterações no IRPF – A4