Reforma Tributária: alterações para as empresas

Reforma Tributária: alterações para as empresas

De autoria do Poder Executivo, o PL 2.337/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 2 de setembro e propõe alterações no Imposto de Renda que passariam a valer já a partir de 2022. O projeto segue para aprovação no Senado Federal. Dentre as alterações mais importantes para pessoas jurídicas, destacamos:

- IRPJ:

A proposta prevê uma redução de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Hoje, empresas com lucros mensais acima de R$ 20 mil no mês têm taxação adicional de 10%, regra que continuará valendo após reforma. Empresas optantes pelo Simples Nacional (MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) não serão taxadas, bem como as de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano. A redução foi condicionada à implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

- CSLL:

A Câmara aprovou o corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que passará de 9% para 8%, condicionado à redução de incentivos tributários à indústria farmacêutica, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

- Lucros e Dividendos:

O projeto pretende que a distribuição de lucros e dividendos das empresas seja tributada em 15% – pagos por quem os receber – e será retido diretamente na fonte.

- Juros sobre capital próprio:

O texto prevê o fim da dedutibilidade deste meio de distribuição de lucro bastante comum entre empresas de capital aberto, o que – na prática – obriga estas empresas a distribuir todos os seus proventos na forma de dividendos.

Acompanhe conosco o desenrolar deste projeto de lei.

Por Daniela Braga Paiva Pacheco
daniela@fbcadvogados.com

FBC Advogados
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