Proteção de dados pessoais como direito fundamental

Proteção de dados pessoais como direito fundamental

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (20/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – à categoria de direito fundamental.

Mas o que seriam direitos fundamentais?

São aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e que devido à sua importância estão elencados na Constituição Federal. São, portanto, direitos protetivos, que garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Estado.

A PEC também resguarda a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Caberá também à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. A alteração no texto da Carta Magna oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

 

Por Daniela Braga Paiva Pachecodaniela@cadvogados.com

FBC Advogados
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Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) – PEC de Proteção de Dados Pessoais II – FBC Advogados – A4