
Proteção de dados pessoais como direito fundamental
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (20/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – à categoria de direito fundamental.
Mas o que seriam direitos fundamentais?
São aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e que devido à sua importância estão elencados na Constituição Federal. São, portanto, direitos protetivos, que garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Estado.
A PEC também resguarda a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Caberá também à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. A alteração no texto da Carta Magna oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).
O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
Por Daniela Braga Paiva Pachecodaniela@cadvogados.com
FBC Advogados
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