A Ata Notarial

A Ata Notarial

“Um instrumento de resgate da classe notarial perante a sociedade e o judiciário”

 

Prevista no artigo 384 da Lei 13.105/2015 que dispõe sobre o Código de Processo Civil, a Ata Notarial possui fé pública legal e equiparação probatória de uma escritura pública.

Compreende-se por Ata Notarial

[…] instrumento público, autorizado por notário competente a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial […], tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada.

Em linhas gerais, a Ata Notarial possui grande prestígio, porquanto possui fé pública e goza de presunção relativa de veracidade. Essa presunção aceita prova em contrário (*juris tantum):

Não se pode ser confundido, a ata com a prova testemunhal. Logo, percebe-se que o notário não é testemunha, mas, sim, um documentador público.

Entretanto, ela vem sendo utilizada frequentemente na comprovação de atos jurídicos e contribui muito para o chamado:

“Resgate da classe notarial perante ao judiciário e à sociedade.”

Entre tantos fatos possíveis e registráveis em ata notarial, destacam-se:

(i) as cores da testeira e do uniforme de frentistas, para comprovar a concorrência desleal; (ii) o descumprimento de decisão judicial de obrigação de derrubar cercas e porteiras; (iii) as informações que foram prestadas ao consumidor por funcionários de empresas.

Em nossos serviços e atuações nas mais variadas áreas do Direito, contamos muitas vezes com Ata Notarial valendo-se como meio de prova e convencimento do Magistrado.

Possuímos ampla expertise para assuntos dessa natureza, conte conosco.

 

Por Icaro Teixeira

icaro@fbcadvogados.com

FBC Advogados

Juntos Podemos Mais!

 

FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de notas II: atos notariais em espécie. São Paulo: Saraiva, 2016.

THEODORO JR. Humberto. Curso de direito processual civil, teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol 1. 57. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 942.

BRASIL. TJSP, 17ª Câm. Direito Privado, AI 0480425-03.2010.8.26.0000, Rel. Des. Souza Lopes, ac. 11.05.2011.

 

Se preferir, faça o download do artigo no formato PDF (clique aqui) – A Ata Notarial – FBC Advogados – A4