Imissão na posse em leilões judiciais de imóveis

Imissão na posse em leilões judiciais de imóveis

Como acelerar a posse?

A faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer ou a possua injustamente ou a detenha, constitui em suma o direito de propriedade, nos termos do Código Civil.

Com efeito, o arrematante ao adquirir em leilão um imóvel que está ocupado por alguém, deve estar ciente de que poderá se socorrer do Estado para que lhe seja conferida tal posse, bem como a proteção ao direito de desfrutar da nova aquisição.

No entanto, devido à urgência do pedido, se faz necessário que o remédio judicial seja muito efetivo, para que o adquirente não seja penalizado pela demora do poder judiciário e possa usufruir de seu imóvel, seja como forma de utilização direta e/ou comercialização, para os casos de adquirentes investidores.

Por essa razão, e visando acelerar respectiva posse, tem-se que a utilização de algumas estratégias extrajudiciais tragam o êxito almejado, reduzindo o tempo e acelerando os negócios.

Dentre as estratégias, destacamos 4 (quatro) para tratativa com o atual ocupante do imóvel:

- 1) Contratação de advogado (arrematante identificar necessidade de intermediação por advogado especialista) evitando desgaste, prejuízo no trâmite;

- 2) Custos da mudança (arrematante pode assumir o custeio da mudança) que fomenta um apoio, inclusive financeiro àquele que ocupa o imóvel, acelerando a desocupação;

- 3) Pagamento de aluguel (arrematante pode ajustar o pagamento de aluguel ao ocupante até que haja a saída);

- 4) Flexibilidade e gentileza (arrematante conceder prazos para desocupação);

Como se observou, das estratégias supracitadas, o apoio de um advogado (a) é de fato imprescindível, pois uma vez não logrado êxito nas tratativas extrajudiciais, possa ser utilizado do melhor remédio judicial e com a rapidez necessária.

Nosso escritório possuí ampla expertise em assuntos dessa natureza, conte conosco.

 

Por Icaro Teixeira

FBC Advogados

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