Dia Internacional da Proteção de Dados

Dia Internacional da Proteção de Dados

Dia Internacional da Proteção de Dados e Regulamentação da A.N.P.D. quanto ao Tratamento de Dados Pessoais por Agentes de Pequeno Porte.

Há 41 anos, nessa data estava sendo firmada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Considerado o primeiro marco regulatório de vinculação internacional relacionado à proteção de dados pessoais, a Convenção 108 estipula regras de governança no tratamento automatizado de dados pessoais com a finalidade de garantir respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos.

E, especificamente no Brasil, nesse ano de 2022 a Lei Geral de Proteção de Dados (L.G.P.D.) completará dois anos de vigência e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (A.N.P.D.) – órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da L.G.P.D. – está em pleno funcionamento; tendo, nessa última segunda-feira (24 de janeiro), aprovado o Regulamento de Aplicação da L.G.P.D. para agentes de tratamento de pequeno porte.

Tal instrumento regulatório tem por objetivo apresentar as regras aplicáveis especificamente à agentes de tratamento de dados que não realizam “tratamento de alto risco”; não tendo, no entanto, eximido tais agentes de tratamento do cumprimento das obrigações que lhes cabem conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. “O porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais” (A.N.P.D. em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/conselho-diretor-aprova-regulamento-de-aplicacao-da-lgpd-para-agentes-de-tratamento-de-pequeno-porte)

E você? Já está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados? Será com grande satisfação que, através de equipe especializada e com dedicação específica para o tema, poderemos auxiliá-lo nesse trabalho!

Por Felipe Vouguinha dos Santos
felipe@fbcadvogados.com

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