Você sabe a importância  de registrar sua marca?

Você sabe a importância de registrar sua marca?

A função primordial da marca é identificar e diferenciar produtos disponibilizados e serviços prestados pelo empresário de outros produtos e/ou serviços que já estejam ou venham a ser já disponibilizados ou prestados, distinguindo-os aos consumidores.

A Lei de Propriedade Industrial prevê a proteção da marca através do registro no I.N.P.I (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O registro, nos termos da legislação vigente, garante ao seu titular o direito de uso com exclusividade de sua marca registrada; impossibilitando, ou no mínimo, inibindo o uso indevido da marca que pode, inclusive, ser considerado como crime contra registro marcário e, em caso de desvio de clientela, crime de concorrência desleal.

 

Conforme regulamentação dada pelo I.N.P.I. à Lei de Propriedade Industrial, as modalidades das marcas são:

MARCA NOMINATIVA (ou verbal) – composta apenas pelo nome (uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto, compreendendo também os neologismos e a combinação de letras e/ou algarismos desde que esses elementos não se apresentem sob a forma de design específico).

MARCA FIGURATIVA (ou emblemática) – é aquela composta apenas por desenho, imagem, figura e/ou símbolo, qualquer forma de design específico atribuído à uma letra ou algarismo e ideogramas.

TRIDIMENSIONAL – sinal distintivo da marca constituído pela forma plástica distintiva em si e capaz de individualizar o produto e/ou o serviço ao qual se aplica (exemplos: Garrafa da Shefa)!

MARCA MISTA – quando o sinal distintivo é composto pela união do elemento da marca nominativa (um nome, frase, neologismo etc.) com o elemento da marca figurativa (o design específico atribuído à determinada marca).

 

Importante esclarecer que, depois do requerimento do pedido de registro, o processo é dividido em etapas, a saber: Depósito do pedido de registro junto ao INPI; Exame formal; Publicação da marca; Período de oposição e defesa; Exame de mérito; Deferimento ou Indeferimento.

 

Por Daniele Cassucci (daniele@fbcadvogados.com)
e Bryan Henrique Campos Moreira (bryan@fbcadvogados.com)

 

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