
A redução do IOF para operações de câmbio
Agora a vida daqueles que transitam no mundo das operações de câmbio, tornou-se menos custosa, isso graças a modificação ocorrida no Decreto nº 6.306 de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
A mudança prevê uma redução gradativa do IOF incidente nas operações cambiais, a partir de 2.023, o imposto que hoje equivale a 6,38% terá a redução de 1% ao ano até 2.027 sendo que até 2.029 a intenção é que o imposto seja totalmente zerado.
A redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025, segundo informações do próprio Governo Federal.A intenção da mudança é patente e assertiva: fazer com que o Brasil tenha mais interação no mercado internacional, atraindo investidores e fazendo com que haja investimentos de brasileiros no mercado internacional também.
A mudança com certeza beneficiará o Brasil de um modo geral, fazendo que sejamos mais competitivos no mercado internacional.
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Por Samara Bartole
samara@fbcadvogados.com
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