O Dever de Segurança e Proteção aos Dados Pessoais

O Dever de Segurança e Proteção aos Dados Pessoais

Como evidência de que os riscos financeiros decorrentes do não cumprimento das obrigações legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados não se restringe à esfera administrativa (através de seu órgão regulador, A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – A.N.P.D.), recentíssima decisão judicial condenou o INSS pelo “vazamento” de dados pessoais de um segurado/beneficiário.

A condenação foi integralmente fundamentada nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados que determina o dever claro de proteção aos dados pessoais de pessoa natural contida em bancos de dados como o do INSS, destacando que estes dados devem ser utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

Ficou claro para os juízes o entendimento de que cabia ao Instituto a utilização de medidas de segurança eficazes, e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros, configurando assim o dever de indenizar.

A segurança e proteção dos dados pessoais que são tratados em sua atividade empresarial está garantida? O dever de proteger não se restringe aos órgãos públicos, os agentes de tratamento identificados pela lei como Controladores precisam demonstrar as efetivas medidas de adequação que resguardam o titular de dados de possíveis vazamentos.

Através de nosso conhecimento jurídico sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como sobre medidas eficazes na Proteção aos Dados Pessoais, podemos auxiliar sua empresa com o processo de adequação e segurança dos dados no caso de vazamentos.

Recomendamos que, o quanto antes, busquem o auxílio de profissionais qualificados para tanto. Conte com a nossa experiência!

 

Caso tenha interesse é só entrar em contato com o nosso time através do e-mail lgpd@fbcadvogados.com.

 

Por: Jamylle Maurício Andrade – Cargo: Advogada

E-mail: jamylle@fbcadvogados.com

 

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LGPD – O Dever de Segurança e Proteção aos Dados Pessoais – 5 (Formato A4)

 

Fontes:
 Base legal: Art. 6, I e art. 46, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
 Notícia Julgamento TRF-3 em 20/06/2022:
 https://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/367-compartilhamento-ilegal-de-dados-por-orgao-publico