Nova lei aumenta desconto e parcelas, permitindo o uso de prejuízo fiscal na transação tributária

Nova lei aumenta desconto e parcelas, permitindo o uso de prejuízo fiscal na transação tributária

Com o advento da Lei 14.375/2022, a transação tributária, instituto jurídico que permite a renegociação de débitos tributários, passou a apresentar condições mais vantajosas para os contribuintes que se encontram em débitos com a União.

Para o público em geral, o desconto máximo concedido recebeu um aumento de 50% para 65%, sendo que para MEIs e pequenas empresas do SIMPLES NACIONAL e Santa Casas de Misericórdia, o desconto passará a ser de 70%, permitindo utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

Além disso, precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

O prazo para parcelamento aumentou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Já as empresas MEI, Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia poderão estender o prazo por até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

O prazo para adesão às transações se encerra em 31 de outubro de 2022 (com exceção da transação de débitos de FGTS que possui prazo final em 30/12/2022).

Algumas formas de adesão:

Proposta pelo devedor:
• O pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação financeira;
• Equipe responsável analisará a proposta devendo apresentar ao pagador a capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos, prazos para pagamento, etc.

Transação individual simplificada:

• O pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído plano de pagamento e condições de pagamento;
• Equipe avalia e realiza deferimento via sistema;
• Simplificação no rito de análise deferimento e concessão;
• Vigência a partir de janeiro de 2023.

Desse modo, abre-se um novo leque de oportunidades para que as empresas que estejam pendências financeiras possam regularizar sua situação.

Por Evandro Gomes
evandro.gomes@fbcadvogados.com

FBC Advogados
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